Estado de SC é multado em R$ 50 milhões
Já faz alguns anos que ocorre recomendações por parte do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina - TCE, quanto ao fato econômico não registrado, ou seja, a ausência de registro contábil atualizado da dívida para com a Defensoria Dativa, contrariando o disposto do artigo 85 da Lei Federal 4.320/64 e princípios fundamentais de contabilidade aplicados aos registros contábeis, previsto na Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade, em virtude da contabilização não demonstrar a totalidade dos valores devidos à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB a título de serviços de Defensoria Dativa.
O resultado desta imprudência administrativa e outros fatores levaram o Estado de Santa Catarina à pagar uma multa de R$ 50 milhões ao INSS pelo não recolhimento de contribuições à Defensoria Dativa.