Anvisa sob determinação da Justiça em Itajaí- SC

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisa manter pelo menos 30% de seus servidores trabalhando e realizar, no prazo máximo de oito dias, a fiscalização dos produtos submetidos à vigilância sanitária, tanto de itens importados quanto de produtos para exportação, de todas as empresas representadas pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC). A decisão, em caráter liminar, é do juiz Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, atendendo mandado de segurança coletivo impetrado pela FIESC na quinta-feira (2). O magistrado destaca em sua decisão a necessidade da realização da análise técnica, autorização e anuência/deferimento da licença de importação.

A FIESC argumentou na ação que o movimento grevista dos servidores da Anvisa prejudica as indústrias e resulta na armazenagem de produtos aguardando por fiscalização ou liberação no Porto de Itajaí. Cita como exemplo a situação de indústrias que dependem de insumos importados indispensáveis ao processo produtivo.

As empresas representadas pela FIESC podem se valer da liminar para obter diretamente junto à Anvisa o atendimento, independentemente da impetração de mandado de segurança individual.

Veja neste link a íntegra da liminar. Informações complementares podem ser obtidas pelo telefone (48) 3231-4126.

Na quinta-feira a FIESC também entrou com madado buscando o desembaraço aduaneiro em Itajaí, em decorrência da greve dos auditores da Receita Federal. O pedido de liminar ainda não foi julgado.


Veja a íntegra da liminar neste link http://www2.fiescnet.com.br/web/uploads/recursos/df83476ae2bbee9a59c445e63d99bc74.pdf

Elmar Meurer
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