Novo presidente do TCE/SC será eleito dia 17 de dezembro

O Tribunal de Contas de Santa Catarina elegerá, no dia 17 de dezembro, em sessão extraordinária do Pleno, às 14 horas, os novos presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Instituição para o biênio 2013/2014. A eleição foi convocada pelo atual presidente, conselheiro César Filomeno Fontes, por meio de comunicado publicado na edição desta sexta-feira (7/12) do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e).

De acordo com a Lei Orgânica do TCE/SC (lei complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000), os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral são eleitos pelos conselheiros que integram o Tribunal Pleno, em escrutínio secreto, na segunda quinzena do mês de dezembro, para um mandato de dois anos. A lei define que a posse ocorra no primeiro dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.

O atual presidente do TCE/SC, conselheiro César Filomeno Fontes, assumiu o cargo no dia 6 de fevereiro de 2012, após eleição realizada em decorrência da renúncia do então presidente, conselheiro Luiz Roberto Herbst, em 31 de janeiro, que passou a ocupar o cargo de vice-presidente. Já o atual corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior está no cargo desde o início do mandato, em 1º de fevereiro de 2011.

 

Saiba mais: Atribuições

Do presidente

§  Dirigir o TCE/SC

§  Nomear os conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, exceto aqueles cuja escolha e nomeação compete ao governador do Estado.

§  Empossar conselheiros e auditores.

§  Conceder aposentadoria, licença, férias e outros afastamentos aos conselheiros e auditores.

§  Nomear e empossar servidores do quadro de pessoal e expedir atos de promoção, licenças, exoneração, remoção e aposentadoria.

§  Movimentar, diretamente ou por delegação, as dotações do TCE/SC constantes do Orçamento do Estado e os créditos adicionais.

§  Encaminhar ao Poder Legislativo proposta para fixação de vencimentos dos conselheiros e auditores.

§  Encaminhar ao Poder Legislativo proposta de criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal do TCE/SC, bem como a fixação da respectiva remuneração, observados os limites orçamentários fixados e, no que couber, os princípios reguladores do Sistema de Pessoal Civil do Estado.

 

Do vice-presidente

§  Substituir o presidente em suas ausências e impedimentos.

§  Supervisionar e edição de revista ou publicações.

§  Colaborar com o presidente no exercício de suas funções, quando solicitado.

§  Assinar, na condição de relator, decisão em processos relatados por auditor.

§  Exercer as atribuições que lhe forem delegadas.

OBS.: Na ausência ou no impedimento do vice-presidente, o corregedor-geral assinará as decisões relatadas por auditor e substituirá o presidente.

 

Do corregedor-geral

§  Exercer a supervisão dos serviços de controle interno do TCE/SC.

§  Realizar as correições e inspeções nas atividades dos órgãos de controle dos auditores e conselheiros.

§  Instaurar e presidir processo administrativo disciplinar contra conselheiro e auditor precedido ou não de sindicância.

OBS.: O corregedor-geral será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo conselheiro mais antigo em exercício no TCE/SC.

FONTE | Regimento Interno e Lei Orgânica do TCE/SC