Cassação de mandatos
A melhor saída para este engodo da cassação ou não dos três deputados federais, ou seja, Valdemar Costa Neto (PR/SP); Pedro Henry (PP/MT) e João Paulo Cunha (PT/SP), deveria ser assim: ou instala uma cadeia dentro do prédio da Câmara Federal ou instala uma sala de sessões para os três parlamentares dentro de um presídio para que não venham mais envolverem-se em escândalos como este do mensalão -, ou seja a Ação Penal 470.
Pelo volume de escândalos- um atrás do outro onde mais da metade dos integrantes da Câmara e do Senado Federal estão envolvidos e respondendo processos na Justiça, só falta reservar dentro destes espaços físicos do Congresso e Câmara Federal, celas para num futuro próximo; abrigar aqueles corruptos que comprovadamente estiverem envolvidos com a máfia.
Os três juntamente com outras dezenas de corruptos, integraram uma grande quadrilha do Brasil. Para o Supremo Tribunal Federal, STF, que discute se cassa ou não cassa o mandato destes parlamentares, uma vez que alguns ministros defendem que quem deverá decidir sobre a perda de mandato é a Câmara Federal ( a mesma que protegeu e evitou outras perdas de mandatos recentemente), e ou é o próprio STF que deve sim decidir pela imediata suspensão de direitos políticos dos envolvidos no mensalão.