ONGs e Lei da Ficha Limpa

Para evitar o uso indevido de dinheiro público, o deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD/SC) apresentou uma proposta que aumenta a fiscalização e muda algumas regras necessárias para celebração de convênios e parcerias entre os órgãos públicos e organizações não governamentais.

 

O parlamentar afirma que a Lei da Ficha Limpa é um anseio legítimo da sociedade, que se tornou realidade.“Nos últimos anos, foram veiculados na imprensa tristes notícias de mau uso de dinheiro público repassado para Organizações Não Governamentais.

 

A relação de alguns agentes públicos com diretores dessas organizações, como é hoje, abre espaço para o uso criminoso dessas entidades”, diz.Desde 2008, já foram repassados pelo Governo Federal mais de R$ 6 bilhões para entidades não governamentais, mas não há lei que regule o setor.

 

Os desvios financeiros por parte de várias ONGs e que já foram denunciadas e que hoje tramitam processos na Justiça em todo o país, reafirma à necessidade de maior rigor e controle social e governamental na liberação e aplicação destes recursos públicos, destaca Onofre Agostini.

 

De acordo com o Projeto de Lei 4913/12, serão impedidos de ocupar o cargo de dirigente de organização governamental os que forem condenados, por decisão transitada em julgado ou que seja proferida por órgão colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena pelos crimes discriminados pela da Lei Complementar n°. 135/10.“A minha proposta objetiva melhor fiscalização das ONG’s e obrigar que seus dirigentes sejam ficha-limpa, nos moldes da exigência que foi feita aos políticos candidatos.

 

Temos que criar mecanismos que coíbam a utilização de ONG’s para o enriquecimento ilícito dos seus membros, fazendo com que estas entidades sejam melhores fiscalizadas e obtenham maior transparência.”, explica.As organizações não governamentais que receberem recursos públicos, por quaisquer meios, deverão prestar contas ao respectivo Tribunal de Contas e divulgar suas contas em sítio próprio na Internet.   

 

O Poder Público somente poderá firmar parcerias e convênios por tempo determinado e para o desenvolvimento de projetos específicos.