Justiça Sensível

Dura lex, sed lex – a lei é dura, mas é lei. O dístico romano simboliza o que deve ser o império universal da lei. Não distingue as pessoas envolvidas no caso particular.

 

A Justiça representada pela figura do juiz com os olhos vendados traduz o mesmo significado. O juiz está de olhos vendados para exercer a judicatura com dignidade, para não a prostituir sob o tráfico de influência. O sentido simbólico dessa expressiva figuração é este de condenar, de maneira fulminante, favorecimentos ou perseguições.

 

Se por olhos vendados se entende a Justiça sem alma, a Justiça insensível, incapaz de perceber as dores humanas, cega diante da viúva miserável, surda ao grito de socorro do desvalido, se por olhos vendados se entende a Justiça-mecânica, creio que essa visão da Justiça deforma e destroi o sentimento de Justiça.

 

Um teólogo, e não um jurista, deu as diretrizes para a boa interpretação das leis: “A cabeça pensa a partir de onde os pés pisam. Para compreender, é essencial conhecer o lugar social do outro: como vive, com quem convive, que experiências tem, em que trabalha, que desejos alimenta, como assume os dramas da vida e da morte e que esperanças o animam.” (Frei Leonardo Boff).

 

Um artista, um dos maiores de todos os tempos, e não um jurista, lançou um anátema decisivo contra a Justiça cega: \"Juízes, não sois máquinas! Homens é o que sois!\" (Charles Chaplin).

 

Um poeta, e não um jurista, produziu estes versos que são um convite à resistência permanente contra a injustiça: “Morder o fruto amargo e não cuspir / mas avisar aos outros quanto é amargo, / cumprir o trato injusto e não falhar / mas avisar aos outros quanto é injusto, / sofrer o esquema falso e não ceder / mas avisar aos outros quanto é falso; / dizer também que são coisas mutáveis… / E quando em muitos a noção pulsar / - do amargo e injusto e falso por mudar - / então confiar à gente exausta o plano / de um mundo novo e muito mais humano.”(Geir Campos, poeta brasileiro, nascido em nosso Estado, na cidade de São José do Calçado).

 

Suzete Habitzreuter Hartke, num livro doutrinário de Teoria Geral do Direito, escreveu:“o ato de conjugar a Razão e a Sensibilidade não descaracteriza o ato judicial”.

 

No cotidiano das varas e tribunais, há um conflito permanente entre Lei e Direito, interpretação rígida e elástica, fronteiras demarcadas do Direito e horizonte infinito da Sensibilidade.

 

O que deve prevalecer?

 

A meu ver, a Sensibilidade, como Chaplin percebeu e vaticionou.

 

João Baptista Herkenhoff, 76 anos, é Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e Juiz de Direito aposentado. Professor itinerante, tem palestrado pelo Brasil afora. Acaba de publicar Encontro do Direito com a Poesia, seu quadragésimo quinto livro (GZ Editora, Rio).

E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

Homepage: www.jbherkenhoff.com.br