Conselhos Tutelares e mudanças
O município com população inferior a dois mil habitantes terá no máximo dois conselheiros tutelares; com população igual ou superior a dois mil e inferior a seis mil habitantes terá no máximo três conselheiros e com igual ou superior a seis mil habitantes terá o número máximo de cinco conselheiros. É o que determina o Projeto de Lei 5865/13, que estabelece regras para o número de membros dos Conselhos Tutelares em cada município.
O autor da proposta, deputado federal Onofre Santo Agostini (PSD/SC), afirma que sua intenção é corrigir uma distorção existente na Lei.
“Desta forma, podemos promover a economia para os cofres públicos.Um município com até dois mil habitantes não tem a necessidade de número maior para atender a população. Portanto, com a regulamentação não o município não é onerado”, explicou.
O texto da proposta prevê também que o mandato seja de dois anos permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.