Corrupção: o mal contemporâneo

“Onde há corrupção, os povos perecem”, já dizia Rui Barbosa. A Igreja Católica vai além. O Papa Francisco, que dedicou obra inteira ao assunto, afirma: “O corrupto não conhece a fraternidade ou a amizade, só a cumplicidade (...) E constrói uma autoestima baseada em atitudes enganosas, caminha pelos atalhos do vantajoso a preço de sua própria dignidade e a dos outros”, reflete o pontífice.

 

Definida como ato de subornar alguém para levar vantagem, a corrupção está no cerne do comportamento social e afeta o nosso sistema democrático, pois tira mais daqueles que não têm voz nem vez. Está nas pequenas atitudes, quando se escapa de uma multa, quando se fura a inscrição em um programa social, quando se usa de privilégios para acessar serviços, prejudicando os outros que estão na fila aguardando pela mesma informação.

 

O fato é que o mundo não está somente ameaçado pelas pessoas corruptas, e sim por aquelas que permitem a corrupção. E quando o mal envolve interesses políticos e grandes organizações empresariais, atinge proporções estratosféricas. Hoje a estimativa é de que consuma 2,6 trilhões de dólares no mundo ao ano, recursos suficientes para reerguer economias nacionais e acabar com a fome de populações inteiras. O poder público precisa agir com rapidez, firmeza e punição exemplar, pois a corrupção integra o volumoso Custo Brasil. São bilhões de recursos desviadosque aumentam os riscos para investidores internacionais e provocam insegurança social.

 

A Lei Anticorrupção, que pairava no limbo há anos no Congresso Nacional, só foi sancionada em agosto deste ano, após o clamor dos movimentos sociais, que ganharam as manchetes da mídia nacional e internacional. Com base na lei norte-americana, a legislação brasileira deve entrar em vigor no início de 2014 e responsabiliza administrativa e civilmente as empresas pela prática de atos contra a administração pública.

 

A própria prisão dos “mensaleiros” revela um novo comportamento da nossa Justiça. Nos traz esperança, acima da experiência. Porém, é preciso mais: tornar regra a punição para os responsáveis por crimes ao patrimônio público e dolo moral à sociedade.

 

Gilberto dos Passos Aguiar
(*)Escritor e Engenheiro