TCE -SC suspende três contratações de coleta e destinação final de resíduos
O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu suspender cautelarmente os processos licitatórios das prefeituras de Laguna, no sul do Estado, e de Herval D’Oeste e Xanxerê, na região meio-oeste.
Os editais foram lançados visando a contratação de prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos. Os relatores dos processos foram o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi e o conselheiro Herneus de Nadal, que defenderam as medidas cautelares em razão da limitação à competição dos editais de concorrência. O Pregão Presencial lançado pela prefeitura de Laguna tem como objeto a contratação de empresa ou consórcio para execução de serviços públicos de limpeza urbana, incluindo a coleta e destinação de resíduos sólidos.
O valor estimado do edital é de R$ 4,3 milhões de reais. Em Herval D’Oeste o valor do edital é de R$ 1,7 milhão de reais para a contratação de prestação de serviços de coleta regular e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e de serviços de saúde. Em Xanxerê a prefeitura lançou edital com valor estimado em R$ 6,5 milhões de reais para contratação de empresa especializada na execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de lixo urbano, resíduos sólidos produzidos nas unidades de saúde e de galhos e entulhos nas vias e logradouros públicos.
O edital ainda contempla a coleta seletiva dos materiais recicláveis, fornecimento e instalação de ecopontos, equipe-padrão para serviços de conservação e limpeza da Praça Tiradentes e banheiros públicos A decisão do Pleno do Tribunal de Contas segue um entendimento dos técnicos da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) que registraram a ocorrência de aglutinação de objetos distintos e a não divisão dos serviços em lotes distintos nos editais.
Segundo o auditor fiscal de controle externo da DLC, Azor El Achkar a combinação de vários serviços em uma mesma licitação limita a concorrência e dificulta a própria prestação do serviço proposto no edital. A DLC, como órgão de controle das contratações públicas de Santa Catarina, tem uma preocupação muito grande de que a administração consiga nas suas contratações obter a melhor proposta.
É que nem sempre ela vai conseguir fazer numa licitação em que ela vai englobar diversos serviços que se forem licitados de forma separada poderão atrair mais concorrentes, mais competidores. Então o objetivo, quando a gente analisa esses editais e quando a gente percebe que estão sendo incluídos na mesma contratação serviços que têm características distintas e com prestadores também diferentes, a gente tem orientado de que a administração tem uma chance, tem uma possibilidade de ter uma melhor proposta quando ela separa esses objetos em situações diferentes ou na mesma licitação, mas em itens ou lotes separados.
O auditor fiscal Azor El Achkar também aponta que no caso dos editais de Laguna, Xanxerê e Herval D’Oeste, um dos agravantes é a exigência da destinação final da coleta de lixo em aterros sanitários, o que limita ainda mais a competitividade de empresas do setor. Não existem muitos aterros sanitários e também não existem muitas empresas que administram esses aterros.
Porque se a gente inclui no mesmo objeto, apenas as empresas que são detentoras da gestão de um aterro sanitário têm condição de participar. Nesses editais aqui os municípios estavam vedando a subcontratação. Na maioria dos casos não é viável que o município queira contratar a coleta, o transporte, o transbordo e também a destinação final. O ideal, realmente é, para ampliar a concorrência e o município obter a melhor proposta, que ele faça a segmentação desses serviços em licitações ou itens separados. Vale registrar que os três municípios já enviaram documentos que comprovam o cumprimento das decisões do Pleno do Tribunal de Contas.
No caso de Laguna, SC, o município suspendeu o Edital de Concorrência Pública nº 02/2018. O prefeito de Herval D’Oeste revogou a Concorrência Pública nº03/2018 e determinou que a Secretaria de Planejamento e Coordenação efetue a análise de eventuais irregularidades apontadas pelo TCE/SC e a elaboração de novo edital de Concorrência Pública. Em relação ao município de Xanxerê , SC, foi anulado a Concorrência Pública nº 02/2018.
Fonte: TCE-SC