Despreparo na Alesc facilitou que TJSC suspendesse trâmite do processo de Impeachment do governador, vice e de secretário

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC); Luiz Cesar Medeiros, concedeu na noite de quarta-feira (05), liminar que suspende o trâmite do processo de Impeachment do governador do Estado de Santa Catarina Carlos Moisés (PSL), da vice-Governadora Daniela Reinehr ( sem partido ) e do secretário de Estado de Administração Jorge Tasca. O motivo de  suspender este trâmite do processo do Impeachment foi diante  de que a mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - Alesc; \" deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada \", segundo o Desembargador Luiz Cesar Medeiros (TJSC).

 

A denúncia referia-se sobre o Executivo em conceder reajuste salarial à todos os procuradores do Estado de Santa Catarina o que foi contestado e apresentado à Alesc por contrariar a legislação de que somente permite tal reajuste através de decreto de lei aprovado pela Alesc. Esta lacuna deixada em ato falho pela mesa da Alesc demostrou um aparente ato falho e ou um despreparo na condução de um trabalho relacionado à questões que dizem respeito a pedidos de Impeachment. ou seria proposital tal equívoco da mesa da Alesc, pode ser que sim; pode ser que não. Eis a questão !