Candidaturas avulsas; em 2022 no Brasil é possível diante normas do direito internacional
O Brasil já deveria estar com admissão de candidaturas avulsas em eleições de acordo com o direito internacional. Ou seja, sem a possibilidade de candidatos e ou candidatas em disputas eleitorais no Brasil terem filiação a partidos políticos. Bastaria que o Poder Judiciário brasileiro autorizasse pretensos candidatos a concorrerem numa eleição sem cumprirem a exigência, sob amparo de normas do direito internacional. No Brasil, como está atualmente, é necessário que o candidato esteja filiado a uma das agremiações partidárias, seja aprovado em assembléia partidária de acordo com o calendário eleitoral e que cumpra as exigências da legislação eleitoral vigente. A admissão de candidaturas sem filiação e registros, portanto, partidários, seria um dos maiores avanços no Brasil. O que se vê com um Congresso Nacional desacreditado, recheado de políticos envolvidos em processos por lavagem de dinheiro; corrupção; caixa dois formação de quadrilha; como apontam inúmeras investigações da PF e do MPF; as eleições avulsas já em 2022; seria um dos maiores passos em defesa da democracia brasileira.
Eleições de 2022 poderá ter candidaturas avulsas na disputa à Presidência da República
Acabaria com uma espécie de monopólio político institucionalizado partidariamente onde predomina controle de siglas por um pequeno grupo de políticos e que acabam decidindo os rumos, os acordos muitas vezes se uma ampla e democrática consulta partidária. É o que se vê na atualidade dentro da maioria dos partidos políticos no Brasil. Os chamados cacifes políticos é quem determinam os rumos de acordos, coligações partidárias e principalmente quais candidaturas vão concorrer numa eleição. O Brasil precisa ampliar o debate sobre este relevante tema político e de interesse nacional. Há certamente pessoas capacitadas no âmbito profissional, ético e de comprometimento com a defesa dos interesses coletivos do povo brasileiro e, sobretudo, capacitado para dirigir o Brasil sem formar os conchavos, conluios com organizações criminosas e ou com lideranças mafiosas e corruptas que possuem amplo leque de processos na esfera judiciária e que sequer são punidos devidamente diante supostos esquemas viciados como aos já muitos comprovadamente mostrados pelas recentes investigações realizadas pela Políica Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF).