LAGES (SC), TERÁ QUE TER JUNTA MÉDICA OCUPACIONAL COM TRÊS PROFISSIONAIS

A Vara da Fazenda da comarca de Lages (SC), deferiu liminar requerida pelo Ministério Público em que determina ao Município tomar providências administrativas para compor a junta médica ocupacional em 120 dias. Para garantir o cumprimento da Lei 4.222/2017, o órgão deve ser composto por três médicos do trabalho, sendo um dos profissionais o coordenador, integrantes do quadro geral de servidores do Poder Executivo Municipal, nomeados por ato do prefeito. A decisão é do juiz Sérgio Luiz Junkes.

 

A junta médica ocupacional, destaca o magistrado, é um dos órgãos mais importantes da municipalidade, pois é responsável por todos os afastamentos de servidores decorrentes de problemas de saúde, aposentadorias por invalidez, reabilitação de servidores, além de emissão de outros pareceres e laudos médicos. Atualmente, a junta é composta por apenas um médico particular, em desconformidade com a lei, o que é insuficiente para o atendimento dos servidores.

 

Consta nos autos que, em média, por mês, são quase mil atendimentos a servidores municipais. “ Assim, é verossímil a importância da Junta Médica Ocupacional na atuação junto ao Município de Lages, portanto, não podendo ser negligenciada”, destaca o juiz na decisão, ainda preliminar e que é passível de recurso. Texto: Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste