BRASIL PRECISA MAIS RIGOR NA FISCALIZAÇÃO EM AERONAVES

O registro da tragédia aérea ocorrida na sexta-feira (09/8); em Vinhedo (SP), com a queda da aeronave ATR 72 da Voepass; que vitimou 62 pessoas; assim como também outros dois registros de acidentes; ocorridos dois dias após desta tragédia em Vinhedo (SP); onde uma aenonave da Azul Linhas Aéreas ao aterrisar no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC), na segunda-feira (12/8), estorou pneus e gerou interrupção neste aeroporto por longas horas, somados ao também acidente ocorrido na segunda-feira (12/8), na pista do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP); o qual foi fechado após um Boing 737-4, da empresa Modern Logístics, precisar realizar um pouso de emergência ao estourar pneu e apresentar defeito já em plena decolagem, interditando também esse Aeroporto Internacional de Viracopos para pousos e decolagens; mostram ambos casos da necessidade de um maior rigor da fiscalização de órgãos responsáveis governamentais em relação as aeronaves que realizam voos pelo país. É inadmissível que autoridades permitam por exemplo; que aeronave que caiu em Vinhedo (SP), operasse sem registrar todas as informações em caixa-preta. ANAC, segundo informações, deu isenção " temporária " para a empresa Voepass, destacando à Imprensa de que " falta de parâmetro " não " afeta " investigação; mesmo que a companhia alegasse à ANAC de que a aeronave estava cumprindo requisitos exigidos pelas autoridades. Entretanto, desde março de 2023, a ANAC , havia reconhecido que dados eram importantes para investigação de acidentes.

O que a sociedade brasileira precisa saber mais é plena transparência em todo o trabalho investigatório sobre acidentes aéreos no Brasil, bem como, em todos os demais países do mundo. O que mais se faz necessário no Brasil é que que haja uma legislação não eventualmente protetiva de interesses apenas e único do setor aéreo nacional, porém, haja sim, garantias plenas que visem também assegurar e melhorar a segurança de voos. Manter sigilo que obedece ao Código Brasileiro de Aeronáutica e no anexo 13 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, que foi promulgada por decreto no Brasil, em 1946, precisaria ser revisto amplamente.

O anexo 13 afirma isto: " O único objetivo da investigação de acidentes ou incidentes será a prevenção de futuros acidentes e incidentes. O objetivo dessa atividade não é determinar a culpa ou responsabilidade". É fundamental que haja a divulgação de conteúdos principais dos áudios para que se fique bem claro à sociedade e principalmente aos parentes de vítimas de acidentes aéreos o que de fato ocorrera quando de casos de acidentes aéreos no Brasil. O interesse público deve estar acima de quaisquer outros interesses. (*) Jornalista