Justiça em SC dá prazo de 48 horas para Detran/SC descredenciar auto-escolas irregulares
O Juízo da Vara da Fazenda de Florianópolis (SC) determinou, a sexta-feira (7), que o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) cumpra em 48 horas decisão judicial proferida em 5 de julho desse ano, que exige o descredenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs) em situação irregular no Estado de Santa Catarina. O prazo começa a contar a partir da comunicação oficial da justiça ao Diretor do Detran.
O descumprimento da decisão judicial de julho, proferida na ação civil pública movida contra o Diretor do Detran e contra as auto-escolas irregulares, foi comunicada à justiça no dia 30 de setembro pelo advogado Rafael Horn, que representa o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos de Santa Catarina (Sindemosc).
Na decisão de sexta-feira; o Juiz de Direito acolheu o pedido do Sindemosc e decidiu aumentar a multa pessoal de R$ 10 mil para R$ 50 mil por dia ao Diretor do Detran, caso esta nova determinação judicial para o descredenciamento (que tem prazo de 48 horas para efetivação) não seja cumprida.
O advogado Rafael Horn apurou que mais de 80 CFCs não têm amparo legal no Estado. São empresas que somente passaram a funcionar por força de liminares concedidas no primeiro grau da justiça, mas que já foram revogadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ( TJSC). Por conta disto, esses CFCs tiveram suas autorizações de funcionamento junto ao Detran/SC expressamente vedadas na decisão judicial proferida em julho, na ação civil pública ajuizada pelo Sindemosc.
Na decisão o Juiz de Direito afirma que “não é permitido que CFCs que tiveram suas liminares negadas judicialmente estejam exercendo atividades de formação de condutores”, e que “não ressoam dúvidas de que o Diretor do Departamento de Trânsito, mesmo ciente do conteúdo da decisão judicial, está a descumprir a determinação, admitindo que CFC´s com decisão judicial desfavorável recebam o credenciamento”.
Por conta disso, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública também determinou remessa de cópia dos autos da ação do Sindemosc à Promotoria da Moralidade Administrativa, para que Ministério Público seja informado da situação, “noticiando a desídia do Diretor do DETRAN em cumprir a determinação judicial”.
Risco à formação de condutores e insegurança jurídica no Estado Catarinense
A manutenção do funcionamento de CFCs impedidos de atuar pela justiça coloca em risco a boa formação de condutores e pode gerar dúvidas sobre a validade dos diplomas expedidos por essas empresas. Elas iniciaram atividades porque conseguiram decisões provisórias concedidas pela 1ª instância da Justiça, mesmo após a edição da lei estadual que passou a exigir licitação no setor (lei n. 12.291/2002).
Posteriormente, o Tribunal de Justiça catarinense cassou a maioria dessas decisões, por entender que a partir de 2002, com a vigência da lei estadual n. 12.291, é imprescindível prévia licitação para o funcionamento de CFCs. Das 107 empresas que obtiveram liminar favorável ao credenciamento após a exigência legal de licitação, mais de 80 já tiveram sua permissão revogada pelo TJSC, estando, portanto, em funcionamento irregular.
O Advogado do Sindemosc alerta ainda que o descumprimento das decisões judiciais pelo Detran gera insegurança jurídica no setor e causa incerteza ao consumidor quanto às empresas que efetivamente são regulares. A lei estadual determina ainda que o número de CFCs em cada cidade deve ser proporcional à população. Devido ao descumprimento da decisão judicial pelo Detran, estima-se em mais de 400 o número de empresas operando hoje no Estado, apesar de o próprio Detran possuir estudo mostrando que Santa Catarina poderia ter no máximo 270 – no Rio Grande do Sul, por exemplo, são 274 CFCs autorizados pelo órgão de trânsito.
“O Sindemosc defende a realização imediata da licitação para assegurar um número proporcional e razoável de CFCs operando no Estado, de modo a propiciar uma prestação de serviços de melhor qualidade. Com o número elevado de mortes que ocorrem no trânsito, precisamos, cada vez mais, de motoristas preparados em bons Centros de Formação”, destaca Horn, apontando ainda que o Detran catarinense não teria estrutura para fiscalizar todos os CFCs que mantêm credenciados.
O Advogado também lembra que, segundo entendeu a Justiça, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o setor pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Detran também não admite o funcionamento dos CFCs que tiveram o direito negado pela justiça.
Fonte:Assessoria de Imprensa Mosimann, Horn & Advogados Associados
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