Suicídio de idosos aumenta
A morte de Walmor Chagas, aos 82 anos, com um tiro na cabeça, dia 18 de janeiro último, em seu sítio em Guaratinguetá, São Paulo, trouxe a tona diversas discussões sobre eutanásia, ortotanásia e morte assistida. O Conselho Federal de Medicina publicou em meados do ano passado a Resolução 1.995/2012, que instituiu as Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como testamento vital, autorizando que os pacientes decidam, prévia e expressamente, quais tratamentos desejam ser submetidos caso estejam no final da vida, para o momento em que estiverem incapacitados de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
A eutanásia, proibida ainda no Brasil (mas sucesso em alguns países Europeus), significa a forma de apressar a morte de um doente incurável, sem que esse sinta dor ou sofrimento, com o consentimento do doente, ou da sua família. Já a ortotanásia seria permitir que a pessoa tenha morte natural, sem interferência da ciência com procedimentos invasivos ou de prolongamento artificial da vida.
Ambos os procedimentos são discussão na Bioética e no Biodireito. Se a resolução do Conselho se mantiver (o Ministério Público Federal ingressou com ação de inconstitucionalidade contra ela em final de 2012) poderão os pacientes, de acordo com tal medida, especificar, antecipadamente, as opções e instruções relativas a cuidados de saúde aos quais desejam ou não receber, e que visem a retardar o processo natural de morte, no caso de encontrarem-se acometidos de doença grave e irreversível.
Podem ser citados como exemplo, a reanimação em paradas cardiorrespiratórias, medidas de suporte básico de vida, medidas de alimentação e hidratação artificiais, além de tratamentos dolorosos, desumanos ou degradantes, estes já vedados constitucionalmente (art. 5º, III).
Assim, as pessoas em gozo de sua plena capacidade civil, maiores de 18 anos, poderão expressar formalmente suas diretrizes de vontade, estejam doentes ou não no momento da declaração. A resolução protege a autonomia da vontade do paciente, e oferece diretrizes ao médico no sentido de como este deverá proceder nas determinadas situações previstas na declaração do doente.
No caso de enfermidades graves, irreversíveis e que reconhecidamente levarão à morte o paciente, principalmente naqueles de pacientes terminais, o médico estará autorizado a evitar, reduzir ou suspender os procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente.
A questão polêmica pode ser resolvida como fez Walmor Chagas, que colocou fim a própria vida isolado em seu sítio, cego e solitário. O DATA- SUS constata um elevado aumento do índice de suicídios entre idosos a cada ano (entre as mulheres, a taxa oficial é de 1,9. Já entre os homens é de 7,1. Entre idosos acima de 75 anos, o índice passa dos 15), assim como agravam-se os problemas psicológicos ao final da vida. São temas que devemos discutir e nos posicionar, pois quem viver, envelhecerá.
(a autora é advogada e escritora)
Rosane Magaly Martins