Salários vitalícios é vergonha nacional
Uma petição virtual está reunindo assinaturas dirigidas ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para pedir que coloque em votação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3861, movida pelo Ministério Público Federal, e que acaba com o salário vitalício pago aos ex-governadores de Santa Catarina. O objetivo, segundo o deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), é ampliar o número de assinaturas já coletadas em outros manifestos e demonstrar o apoio popular à medida. Desde 2006 o parlamentar luta na justiça pelo fim do benefício, no entanto, a questão pouco avançou.
“O sentimento de indignação com as injustiças tem que ser objetivo, e é o que estamos propondo. Como pode um governador, depois de um curto período à frente do cargo, receber R$ 28 mil para o resto da vida? É um absurdo porque todos estão regidos pelo regime único da previdência. Se comparado com um agricultor ou agricultura, que muitas vezes precisam brigar na justiça por uma aposentadoria de pouco mais de um salário mínimo, é um abuso”, argumenta o parlamentar.
O artigo 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina prevê o pagamento de um salário vitalício mensal de R$ 28 mil (equivalente ao salário de um desembargador) a quem assumir o governo em definitivo, mesmo que por apenas alguns dias. Padre Pedro apresentou em 2006 duas ações populares no Tribunal de Justiça e um projeto de lei solicitando o fim do pagamento.
Duas ações no STF acabam com esta benesse, uma Reclamação (Rcl 5365) também apresentada por Padre Pedro em 2007 e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3861) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). “Nós abrimos mão da votação da reclamação em nome da votação da ADI porque ela resolve tudo. Se for votada e acatada, Santa Catarina economiza mais de R$ 3 milhões por ano e uma injustiça será corrigida”, afirma o parlamentar.
Em agosto de 2013 Padre Pedro reuniu-se com o ministro do STF, Marco Aurélio Mello, relator da ADI. Ele afirmou que seu parecer já estava concluído e que dependia do presidente do STF colocar o processo na pauta de votação.
Entenda como funciona
Em Santa Catarina, os ex-governadores recebem todo mês um salário vitalício, a título de pensão, com valor igual ao salário dos desembargadores. O artigo 195 da Constituição Estadual garante o recebimento da verba a qualquer ex-governador, mesmo que tenha administrado o Estado por somente 30 dias.
Por que o subsídio é inconstitucional?
A Constituição Federal prevê que \"todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza\" (artigo 5). No artigo 201, a Constituição proíbe a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. O governador é um beneficiário do regime geral da previdência social.
Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de \"subsídio\" a título de pensão. A medida ainda contraria os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). O inciso 13, do mesmo artigo 37, impede a equiparação de salários (em SC, o subsídio recebido pelos ex-governadores é baseado no valor pago aos desembargadores).
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em todos os casos o subsídio foi considerado inconstitucional ou retirado voluntariamente, pelos executivos ou legislativos.
Desde 1998 políticos e servidores comissionados passaram a contribuir com a previdência, o que permite que recebam aposentadorias. Ou seja, é inadmissível que critérios diferenciados sejam adotados para as aposentadorias de ex-governadores.
Colaborou: Destaque Catarina
Fonte:
Cássio Turra
Assessoria de Imprensa
Mandato Popular