Genoino pode ter pena extinta com o indulto de Natal, diz advogado
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, pode preencher, segundo seu advogado, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto presidencial. O texto foi publicado em edição extraordinária desta quarta do \"Diário Oficial da União\".
De acordo com o advogado Cláudio Alencar, um dos responsáveis pela defesa de Genoino, a defesa considera que o condenado poderá ser beneficiado com o indulto. \"Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos pedido para o juiz de execuções penais\", disse o defensor.
O decreto presidencial assinado nesta quarta por Dilma, que é igual ao texto publicado no ano passado, prevê perdão aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que falte até oito anos para cumprimento da pena total. Além disso, os candidatos ao benefício têm de ter cumprido um quarto da pena, se forem réus primários, ou um terço, se tiverem outras condenações.
O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Segundo dados do Tribunal de Justiça do DF, Genoino já cumpriu 1 ano, 1 mês e 10 dias de prisão.
Teoricamente, para ter direito ao benefício, Genoino deveria ter cumprido até o dia 25 de dezembro, ao menos, 1 ano e 2 meses da pena. O ex-deputado já teve 34 dias da pena descontados pelas Justiça, referentes ao período em que ele trabalhou e estudou na cadeia e na prisão domiciliar. A defesa também solicitou à Justiça o desconto de mais 45 dias.
Se não forem contabilizados os dias descontados, faltariam 20 dias para ele preencher o critério de cumprimento de um quarto da pena, exigida pelo decreto para que os presos dos regimes aberto e semiaberto possam reivindicar o perdão do indulto natalino.
Quem obtém indulto fica livre de cumprir o restante da pena. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.