Máfia em apuros em SC
Salários de ex-Governadores em todo o Brasil vem sendo questionado na Justiça e indigna a maioria da população brasileira. Muitos dos beneficiados já anteciparam o pedido de suspensão devido a este abuso com o dinheiro público, enquanto outros pelo contrário, não abrem mão destes benefícios, ou seja, destas benesses patrocinadas com dinheiro de impostos dos contribuintes brasileiros em seus estados. A máfia das \"aposentadorias por invalidez\", é outro tema que vem sendo apurado pela Justiça em Santa Catarina onde nos três poderes (Judiciário; Executivo e Legislativo Catarinense) estão sob a mira da Justiça-Ministério Público; Polícia Federal; OAB/SC; Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e ainda por parte do Iprevi; Conselho de Medicina do Estado de Santa Catarina (que deve apurar quais critérios em que o médico ou médicos concederam tais benefícios), dentre outros segmentos organizados da sociedade de Santa Catarina, inclusive, a Maçonaria que juntamente com outros segmentos consolidam o trabalho de moralização pública-administrativa em Santa Catarina.
Deputado Padre Pedro exige transparência
A resposta, por parte do Governo do Estado de Santa Catarina, a um pedido de informação enviado em abril deste ano pelo deputado Padre Pedro Baldissera, orientará uma nova ação popular questionando o salário vitalício recebido pelos ex-governadores. Conforme o Governo do Estado, o ex-governador Leonel Pavan, que ocupou o cargo por pouco mais de oito meses, recebe o salário vitalício de R$ 24 mil.
“Apenas aguardamos a resposta oficial por parte do Estado, e agora apresentaremos a ação popular questionando o pagamento. Como nos outros casos, a questão não é pessoal nem política, mas respeita a mesma lógica de retirar o mecanismo constitucional que permite o pagamento”, afirmou Padre Pedro.
O parlamentar considera o benefício de Pavan semelhante ao concedido a Eduardo Pinho Moreira, pelo curto espaço de tempo em que ambos assumiram o cargo de governador. Atualmente Pinho Moreira não recebe o salário, por ocupar o cargo de vice-governador. “É mais uma das heranças de Luiz Henrique da Silveira. Além dos problemas com o piso do magistério, o Estado responderá por três novos salários vitalícios, do próprio LHS – que abriu mão temporariamente do benefício –, do Eduardo Pinho Moreira e agora do Leonel Pavan”, critica.
A ação popular questionando o salário vitalício de Pavan deve ser proposta na próxima semana, na Vara da Fazenda Pública da Capital.
PEC propõe fim de artigo que fundamenta pagamento
Além da nova ação popular questionando o benefício pago a Pavan, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, apresentada em março, segue tramitando na Assembleia Legislativa. O texto revoga o artigo 195 da Constituição Estadual, item que permite o pagamento de um salário vitalício mensal a todos ex-governadores de Santa Catarina. “O pagamento é inconstitucional, contraria vários dispositivos da previdência e é um abuso. A questão aqui é de legalidade”, defende o parlamentar.
Ação contra Pavan é a terceira
O parlamentar já apresentou duas outras ações na Justiça Catarinense (2006 e 2007) e uma reclamação no STF -Supremo Tribunal Federal em 2008, questionando o benefício da aposentadoria vitalícia aos ex-Governadores de Santa Catarina. A primeira atinge sete ex-governadores e a segunda apenas Eduardo Pinho Moreira, que passou a receber somente em 2007. “A proposição da PEC pressiona por uma posição clara do parlamento. A Alesc terá a chance de mostrar à sociedade uma ação objetiva de respeito com os cofres públicos\", complementa.
Entenda o caso dos salários vitalícios
O Estado de SC promulgou, em 1970, uma emenda regrando o pagamento do subsídio vitalício aos ex-governadores, com base em um artigo da Constituição Federal de 1967, que previa o benefício aos ex-presidentes da República. No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988, o pagamento de subsídio vitalício a detentores de cargos eletivos foi extinto, já que o artigo não foi incluído no texto legal.
Os pagamentos, na avaliação de Padre Pedro, contrariam os princípios constitucionais, como o da isonomia. A tese do deputado Padre Pedro é de que o artigo é inconstitucional e estabelece um privilégio absurdo, que desrespeita todos aposentados, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público.
A primeira inconstitucionalidade clara é a equiparação de vencimentos entre diferentes poderes (Executivo e Judiciário), medida proibida pela Constituição Federal. O salário tem como base os vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O parlamentar ainda argumenta que o benefício fere o sistema de previdência quando cria salários diferenciados para uma \"casta de privilegiados\".