Operação Mensageiro: condenado núcleo empresarial da organização criminosa
Acolhendo integralmente os requerimentos do Ministério Público, todos os 14 réus foram condenados de forma unânime. As penas variaram de acordo com a participação de cada réu. O líder da organização criminosa teve a pena inicial fixada no máximo legal.
Menos de um ano após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrar a primeira fase da sua maior operação de combate à corrupção, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) julgou e condenou pelo crime de organização criminosa, por unanimidade, todos os 14 réus do núcleo empresarial envolvidos na Operação Mensageiro.
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, representou o MPSC e fez sustentação oral no início da sessão de julgamento. Com a decisão, o Poder Judiciário Catarinense reconhece a constituição da organização criminosa, que atuou desde o ano de 2014 até a deflagração da Operação Mensageiro, em 6 de dezembro de 2022.
A condenação acolheu a íntegra dos requerimentos do Ministério Público feitos nas alegações finais orais, apresentadas em audiência ao final da instrução, que indicou o vasto material probatório colhido, confirmando a existência da organização criminosa, em seus dois eixos (público e privado), sua estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos.
Conforme a decisão condenatória, restou comprovado que o líder do grupo criminoso "estruturou e comandou uma complexa organização criminosa, de maneira ordenada, e caracterizada pela divisão de tarefas com diversos funcionários, ainda que informais, do Grupo Serrana, o qual é sócio-majoritário, integrada ainda com diversos agentes públicos, notadamente, prefeitos e secretários municipais, imprescindíveis para o exaurimento da finalidade do grupo criminoso, consistente notadamente em práticas de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e fraudes à licitação (art. 337-F do CP)".
Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o líder do grupo teve a pena inicial fixada no máximo legal previsto para o crime de organização criminosa, que varia de três a oito anos de reclusão. Em razão da colaboração premiada, sua sanção foi reduzida para quatro anos, porém mantido o regime fechado. A pena não é definitiva, pois os integrantes do grupo empresarial ainda respondem a outras 21 ações penais pela prática de inúmeros atos de corrupção e fraudes à licitação, cujas sanções individuais variam de dois a 12 anos de reclusão.
A colaboração do empresário e funcionários confirmou os fatos apurados na investigação e possibilitou a descoberta de centenas de outros crimes praticados por prefeitos municipais, secretários municipais e outros servidores públicos que enriqueceram com o dinheiro público. Além disso, com as assinaturas dos acordos, já ficou garantida, pelo menos, a devolução de 53 milhões de reais aos municípios lesados. Considerando todos os investigados, já foram bloqueados para ressarcimento ao todo R$ 282 milhões.
O nome dos condenados não pode ser divulgado por determinação legal, em razão de colaboração premiada.
A Operação Mensageiro
A primeira fase da "Mensageiro" foi deflagrada em 6 de dezembro de 2022 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, após investigação feita pelos grupos especializados do MPSC para atuação na área, que são o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
Para fazer frente ao crescente volume de trabalho decorrente da Operação, no mês de agosto de 2022, a Procuradoria-Geral de Justiça instituiu uma força-tarefa tanto para o acompanhamento das ações que tramitam perante o Segundo Grau, como para aquelas que foram declinadas para o Primeiro Grau em razão da perda da prerrogativa.
Foto: G1
FONTE: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC